Propusemos e aprovamos a regulamentação do laudo médico para Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), com validade por prazo indeterminado em Santa Catarina, dando fim à burocracia para um tratamento que é contínuo e trazendo mais dignidade aos diabéticos.
Lei nº 18.963, vigente desde 1º de julho de 2024.
Apresentamos também o projeto que cria o “Programa de Controle de Diabetes na Escola”, que visa oferecer sensores de glicemia para alunos da educação básica e infantil, de baixa renda, diagnosticados com DM1, evitando que as crianças precisem furar o dedo várias vezes durante o período escolar. Além disso, propusemos a alteração da lei que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para incluir a essa condição a pessoa diagnosticada com Diabetes Tipo 1, ampliando seus direitos e influenciando na sua qualidade de vida. Ambos os projetos seguem em tramitação na ALESC.
